3.977, De 22.10.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.977, DE 22 DE OUTUBRO DE
2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas FCT para o Quadro de Pessoal do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, duzentas e vinte Funções
Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a
ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001;
180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.10.2001
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
IPHAN
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
3
FCT 2
5
FCT 3
6
FCT 4
8
FCT 5
9
FCT 6
11
FCT 7
13
FCT 8
14
FCT 9
16
FCT 10
17
FCT 11
19
FCT 12
20
FCT 13
22
FCT 14
23
FCT 15
34
TOTAL
220