3.978, De 22.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.978, DE 22  DE OUTUBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.613, de 11.3.2003
Altera dispositivos do Decreto
no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta
o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de
1997, e no 9.984, de 17 de julho de 2000,
        DECRETA:
        Art. 1o
 Os arts. 1o, 2o,
3o e 7o do Decreto
no 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1o  O Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo,
integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente,
tem por competência:.
............................................................................."
(NR)
"Art. 2o  O Conselho
Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de
Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:
I - .............................................................................
a)
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) da Ciência e Tecnologia;
c) da Fazenda;
d) da Defesa;
e) do Meio Ambiente;
f) do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
g) das Relações Exteriores;
h) da Saúde;
i) dos Transportes;
j) da Justiça;
l) do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior;
m) da Integração Nacional;
II - um representante da Secretaria
Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III - um representante de cada um
dos seguintes órgãos:
a) Agência Nacional de
Águas - ANA;
b) Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
.............................................................................
"§ 6o  O titular
da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente
será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos.
............................................................................."
(NR)
"Art. 3o  Caberá à
Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem
prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os
serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos." (NR)
"Art. 7o  O regimento
interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado
mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
............................................................................."
(NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.10.2001