3.980, De 24.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.980, DE 24 DE OUTUBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.853, de 6.10.2003
Dá nova redação ao art. 31 do Decreto
no 1.864, de 16 de abril de 1996 que aprova o
Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 31 do Regulamento para Promoções de Graduados do Exército
(R-196), aprovado pelo Decreto no 1.864, de 16 de
abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
31.  O processamento das promoções terá início no dia seguinte
ao encerramento das alterações, segundo o calendário a ser
estabelecido pelo Comandante do Exército, e obedecerá à seqüência
abaixo:
I - fixação de limites para remessa
dos documentos dos graduados a serem apreciados, para posterior
ingresso nos QA;
II - inspeção de saúde;
III - apuração, pelo
Departamento-Geral do Pessoal, das vagas a preencher;
IV - fixação quantitativa e
publicação dos QA; e
V - promoções.
Parágrafo único.  As promoções
deverão preencher, inicialmente, as vagas fixadas para o critério
de merecimento." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 25.10.2001