3.986, De 29.10.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.986, DE 29 DE OUTUBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.037,
de 29.11.2001
Altera o art. 14 do Regulamento da Agência Nacional
de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no
2.338, de 7 de outubro de 1997.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16
de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de
outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
14. ....................................................
§ 1o A fiscalização de competência da Agência
será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes,
ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2o Constituem atividades de apoio à
execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações a
realização de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou
verificar processos, procedimentos, informações, dados e sistemas
de medição e monitoragem." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 30.10.2001