3.987, De 29.10.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.987, DE 29 DE OUTUBRO DE
2001.
Autoriza o aumento do capital social e altera o
art. 7o do Estatuto Social da Financiadora de
Estudos e Projetos FINEP.
O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 4o do Decreto-Lei
no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública
federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP de R$
389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e
trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e
nove centavos) para R$ 677.774.039,14 (seiscentos e setenta e sete
milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e
quatorze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos
investimentos da União na empresa, recebidos como dotação
orçamentária nos exercícios de 1996 a 1999, no valor de R$
288.437.556,45 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e
trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e
cinco centavos).
Art. 2o
Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de
computado o aumento de capital autorizado nos termos do art.
1o, no montante dos prejuízos acumulados até 31
de dezembro de 1999, no valor de R$ 140.505.940,17 (cento e
quarenta milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quarenta
reais e dezessete centavos).
Art. 3o O
caput do art. 7o do Estatuto Social da FINEP,
aprovado pelo Decreto no
1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7o O
capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e
sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete
centavos), dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 4o
Fica, ainda, autorizado o aumento do capital social da FINEP de R$
537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e
sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete
centavos) para R$ 857.268.098,97 (oitocentos e cinqüenta e sete
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e
noventa e sete centavos), a ser integralizado pela União, mediante
a transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND, no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e
vinte milhões de reais).
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2001;
180o da Independência
e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELPedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 30.10.2001