3.999, De 5.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.999, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.010,
de 12.11.2001
Acresce parágrafo único ao art.
1o do Decreto no 3.962, de 10
de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para
pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
O art. 1o do Decreto
no 3.962, de 10 de outubro de 2001, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O disposto neste
artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 6.11.2001