30.236, De 4.12.1951
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 30.236, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1951.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências
Econômicas da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I,
da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1
de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido
reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de
Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa,
capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951;
130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 19.12.1951