30.403, De 17.1.1952
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE
1952.
Revogado
pelo Decreto nº 5.073, de 2004
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem
Militar de Malta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto à
Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida
cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da
Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.1.1952