30.424, De 22.1.1952
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 30.424, DE 22 DE JANEIRO DE
1952.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil,
com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
Associação Consumo do Brasil, com sede nesta Capital, a qual
satisfez as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto
de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da
citada Lei,
Declara:
Art.
Único: E" declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada
Lei, a Associação dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo do
Brasil, com sede na Capital Federal.
Rio
de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º
da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1951