30.590, De 22.2.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 30.590, DE 22 DE FEVEREIRO DE
1952.
 
Outorga concessão à Rádio Televisão
Paulista S.A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Televisão
Paulista S.A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da
mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único.
Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Paulista S.A., nos
têrmos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de
1951, para estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
a título precário, sem direito de exclusividade, uma estação
radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão,
de acôrdo com as clausulas que com êste baixam assinadas pelo
Ministro de Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a
concessão.
Rio de Janeiro,
em 22 de fevereiro de 1952; 132º da Independência e 64º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 6.3.1952