30.816, De 5.5.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 30.816, DE 5 DE MAIO DE
1952.
 
Outorga concessão à Sociedade
Cultura "A Voz do Espaço" para estabelecer uma estação de
radiotelevisão na cidade de São Paulo, capital do Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio
Cultura "A Voz do Espaço" e em vista do disposto no artigo 5º, nº
XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único.
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura "A Voz do
Espaço", nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número
29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título
precário, sem direito de exclusividade na cidade de São Paulo,
capital do Estado de São Paulo, uma estação de radiotelevisão,
destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com
as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação
e Obras Públicas.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula
a concessão.
Rio de Janeiro, 5
de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio VargaAlvaro de
Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 6.5.1952