300, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 300, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Tadarimana, no Estado do
Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição
Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tadarimana, localizada no
Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com superfície de
9.785ha (nove mil, setecentos e oitenta e cinco hectares) e
perímetro de 51km (cinqüenta e um quilômetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas
aproximadas 16º30'32"S e 54º34'27"WGr., localizado na margem
esquerda do Rio Poguba, 28,00 metros acima da confluência de uma
grota, na confrontação da Fazenda Jurique daí segue pelo Rio Poguba
no sentido montante até a confluência do Rio Tadarimana, no Ponto 2
de coordenadas geográficas aproximadas 16º29'15"S e 54º31'14"WGr.
Leste: Daí, segue pelo Rio Tadarimana no sentido montante até o
Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 16º32'58"S e
54º25'53"WGr., localizado na confluência de um córrego sem
denominação. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute
aproximado 244º14'00" com distância aproximada 6.220 metros, até o
Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 16º34'29"S e
54º29'04"WGr., localizado na margem direita do Ribeirão Jurique.
Oeste: Daí, segue pelo citado ribeirão no sentido jusante até o
Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 16º31'40"S e
54º34'41"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado
6º57'00" com distância aproximada 2.110 metros, até o Ponto 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991