303, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 303, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Barreira da Missão, no
Estado do Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, e 32 da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Barreira da Missão, localizada no Município
de Tefé, Estado do Amazonas, caracterizada como terra dominial
indígena, com superfície de 1.772,4237ha (um mil, setecentos e
setenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete
centiares) e perímetro de 16.519,44m (dezesseis mil, quinhentos e
dezenove metros e quarenta e quatro centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto BM-2 de coordenadas
geográficas 03º26'21,130"S e 64º35'44,769"WGr.; localizado na
margem direita do Paraná do Panamin, segue por este, a jusante, com
uma distância de 3.191,64 metros, até o Marco 1 de coordenadas
geográficas 03º26'08,885"S e 64º34'02,023"WGr.; localizado no bordo
de uma estrada. Leste: Do marco antes descrito, segue pela citada
estrada, no sentido para Emade, com uma distância de 4.543,66
metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º28'28,166"S e
64º33'26,416''WGr. Sul: Do marco antes descrito segue por uma linha
reta com azimute e distância de 235º03'22,8" e 1.688,47 metros, até
o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º28'59,578"S e
64º34'11,254"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 284º53'10,4" e 2.864,92 metros, até o Marco 4 de
coordenadas geográficas 03º28'35,464"S e 64º35'40,954"WGr. Oeste:
Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com
a propriedade do Sr. Eduardo Frazão, com azimute e distância de
353º39'44,8" e 2.473,30 metros, até o Marco 5 de coordenadas
geográficas 03º27'15,420"S e 64º35'49,652"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 292º16'00,7" e 110,76 metros,
até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º27'14,049"S e
64º35'53,009"WGr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com
a propriedade do Sr. Walter Zurra, com azimute e distância de
09º27'50,6" e 1.530,21 metros, até o Marco 7 de coordenadas
geográficas 03º26'24,921"S e 64º35'44,769"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 359º57'25,8" e 116,48 metros,
até o Ponto BM-2, inicial da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991