309, De 29.10.91

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 309, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do
Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Cuia, localizada no Município de Autazes,
Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e
permanente indígena, com superfície de 1.322,3875ha (um mil,
trezentos e vinte e dois hectares, trinta e oito ares, e setenta e
cinco centiares) e perímetro de 16.712,219m (dezesseis mil,
setecentos e doze metros e duzentos e dezenove
milímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 4 de coordenadas geográficas
aproximadas 03º29'10"S e 59º12'20"WGr., localizado na margem
direita do Igarapé Cuia; segue por uma linha reta com azimute de
142º17'01,8" e distância de 2.284,80 metros, até o Marco 11 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º30'09"S e 59º11'35"WGr.
Leste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 186º46'03,6" e
distância de 1.331,57 metros, até o Marco 12 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º30'52"S e 59º11'40"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute de 164º51'36,7" e distância de 1.439,18
metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas
03º31'37"S e 59º11'28"WGr.; daí, segue por uma linha reta
confrontando com a área indígena Guapenu com azimute de
174º25'23,5" e distância de 1.437,94 metros, até o Marco 14 de
coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr.,
localizado na confrontação da área indígena Guapenu, São Félix e
Recreio. Sul: Daí, segue por uma linha reta confrontando com a área
indígena São Félix e Recreio com azimute de 270º32'05,0" e
distância de 2.083,67 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute de 284º21'40,2" e distância de 282,34
metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas
03º32'20"S e 59º12'40"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute de 305º07'02,5" e distância de 182,53 metros, até o Marco 9
de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'17"S e 59º12'44"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute de 316º06'05,2" e
distância de 2.296,55 metros, até o Marco 8 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º31'23"S e 59º13'36"WGr. OESTE: Daí,
segue por uma linha reta com azimute de 75º11'09,2" e distância de
370,57 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas
03º31'20"S e 59º13'24"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute de 28º50'09,7" e distância de 529,41 metros, até o Marco 6
de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'05"S e 59º13'16"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º19'44,6" e
distância de 187,93 metros, até o Marco 5 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º30'59"S e 59º13'18"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute de 33º32'31,8" e distância de 56,73
metros, até o Ponto D-29 de coordenadas geográficas aproximadas
03º30'57"S e 59º13'17"WGr.; localizado na confluência do Igarapé
Caranã no Igarapé Capim; daí, segue pelo Igarapé Capim no sentido
jusante até a sua confluência com Igarapé Cuia; segue pelo Igarapé
Cuia no mesmo sentido até o Marco 4, início da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991