31.330, De 13.9.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.330, DE 13 DE SETEMBRO DE
1952.
 
Outorga concessão à Sociedade
Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação
radiodifusora de freqüência tropical.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo único -
Fica outorgada concessão a Sociedade Rádio Clube de Varginha
Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de
julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Varginha, Estado de
Minas Gerais, o titulo precário, nos têrmos do artigo 4º parágrafo
2º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de
exclusividade uma estação radiodifusora, em freqüência tropical,
com a potência de 500 watts destinada a funcionar conjuntamente com
a estação de ondas médias da referida Sociedade.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de sessenta
dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
presente concessão.
Rio de Janeiro,
em 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 13.9.1952