31.331, De 25.8.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.331, DE 25 DE AGOSTO DE
1952.
 
Outorga concessão à Sociedade
Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação
radiofusora de ondas médias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo único -
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha
Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de
julho de 1934, e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951,
para estabelecer na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sem
direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas médias,
operando o respectivo transmissor com potência de 1.000 watts
durante o período diurno, até às 18 horas, e com a de 500 watts à
noite.
Parágrafo único -
O contrato decorrente nesta concessão obedecerá às cláusulas que
êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da
Viação Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser desde logo
considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro,
25 de agôsto 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 13.9.1952