31.586, De 13.10.1952
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 31.586, DE 13 DE OUTUBRO DE
1952.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Declara de utilidade
pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno,
necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre
"Última Garganta" e "Rio das Antas".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e
nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e
9.811 de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo
1.º Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno representada na planta
que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção
do trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio
das Antas", parte integrante da linha Engenheiro Bley-Rio
Negro-Barreto, a cargo do citado Batalhão.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13
de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
Getúlio VargaAlvaro de
Souza Lima.
Cyro Espírito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.10.1952