31.597, De 15.10.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 31.597, DE 15 DE OUTUBRO DE
1952.
 
Outorga concessão à Sociedade
Rádio Emissora Paraense Limitada para estabelecer na cidade de são
José dos Linhais, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de
ondas médias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Usando das atribuições que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº II., da mesma
Constituição,
DECRETA:
Artigo único -
Fica outorgada a concessão á Sociedade Rádio Emissora Paraense
Limitada, nos têrmos do artigo 11, do decreto nº 24.655, de 11 de
julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José dos Pinhais,
Estado do Paraná, pelo prazo de três (3) anos de conformidade com
disposto no artigo 4º parágrafo 1º do decreto nº 29.783, de 19 de
julho de 1951, sem direito de exclusividade uma estação
radiodifusora de ondas médias, destinada a executar os serviços de
radiodifusão.
Parágrafo único-
o contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
¿Diário Oficial¿ sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Rio de Janeiro,
15 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1952