31.950, De 18.12.1952
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1952.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede
na cidade de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto
Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na Capital de São
Paulo, o qual satisfez as exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º, da citada Lei,
Declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, O Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o
Câncer, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º
da República.
GETÚLIO VARGASFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1952