315, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 315, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Toldo Chimbangue, no
Estado de Santa Catarina.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Toldo Chimbangue, localizada no Município de
Chapecó, no Estado de Santa Catarina, com superfície de 988,6625ha
(novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e seis ares e vinte
e cinco centiares) e perímetro de 18.016,98m (dezoito mil,
dezesseis metros e noventa e oito centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1.1 de coordenadas
geográficas aproximadas 27º08'34,8470"S e 52º32'14,3789"WGr.;
situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor, daí, segue com
azimute de 98º21'57,17" e distância de 687,14 metros, até o Ponto
2.2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'38,3565"S e
52º31'49,7579"WGr.; daí segue com azimute de 11º04'33,91" e
distância de 263,80 metros até o Ponto 3 de coordenadas geográficas
aproximadas 27º08'30,9942"S e 52º31'48,0031"WGr.; daí, segue com
azimute de 91º00,49,48" e distância de 2065,87 metros até o Ponto 4
de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'32,9969"S e
52º30'32,9900"WGr.; situado na margem direita do Rio Irani. LESTE:
Do ponto antes descrito, segue pela mesma margem direita do Rio
Irani, a jusante, numa distância aproximada de 8.300,00 metros, até
o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º10'54,9932"S e
52º31'28,0141"WGr., situado na barra do Lajeado Lambedor. Daí,
segue pela margem esquerda do referido Lajeado, a montante, numa
distância aproximada de 6.700,00 metros até o Ponto 1.1 início
desta descrição perimétrica.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991