319, De 31.10.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 319, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
Promulga o
Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional
do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos
Países Baixos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da
Constituição e
Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
Reino dos Países Baixos assinaram, em 8 de novembro de 1989, em
Brasília, um Acordo, por Troca de Notas, para a Modificação do
Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho
de 1976;
Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do
Decreto Legislativo n° 195, de 24 de setembro de 1991;
Considerando
que o referido Acordo entrou em vigor em 1° de outubro de 1991, na
forma de seu parágrafo 2°.
DECRETA:
Art.
1° O Acordo,
por Troca de Notas, para Modificação do Regime Operacional do
Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos
Países Baixos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
31 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Eduardo Moreira Hosannah
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.11.1991
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