32.297, De 23.2.1953
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.297, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande
Estado de Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Centro
Espírita "Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande,
no Estado de Mato Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo
1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, o Centro Espírita "Discípulos de Jesus",
com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Rio
de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.2.1953