32.334, De 26.2.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação
Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual
satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da
citada Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, a Federação Brasileira de Homeopatia, com
sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
Getúlio VargaFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.2.1953