32.358, De 2.3.1953

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.358, DE 2 DE MARÇO DE
1953.
 
Outorgada concessão à Rádio
Excelsior S. A., para estabelecer uma estação rádio-difusora de
ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Excelsior S. A., e tendo em vista o disposto no
artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único.
Fica outorgada concessão à Radio Excelsior S. A., nos têrmos do
artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título
precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, Decreto nº 29.783,
de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação
de radiodifusora de ondas curtas.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação de Obras Publicas, e será assinado dentro de sessenta (60)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no ¿Diário
Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a presente
concessão.
Rio de Janeiro,
em 2 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
GETÚLIO
VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 17.4.1953