32.480, De 27.3.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.480, DE 27 DE MARÇO DE
1953.
 
Torna público o deposito do
Instrumento de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção
Internacional sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias,
Cientifica e Artísticas, assinaladas em Washington, a 22 de junho
de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que o Govêrno
da Guatemala depositou, na União Pan-americana, em Washington, a 10
de janeiro de 1952, o Instrumento de ratificação da Convenção
Interamericana sôbre Direitos de Autor em Obras de Literárias,
Cientifica e Artísticas, assinada em Washington, a 22 de junho de
1946, por ocasião da Conferencia Interamericana de Perito para
Proteção dos Direitos de Autor, nos têrmos da comunicação feita
pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto
à mesma de 18 de janeiro de 1952, apensa, por cópia ao presente
Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de março
de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da
Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 1º.4.1953
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