32.809, De 21.5.1953
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.809, DE 21 DE MAIO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada
Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital do Estado de
São Paulo a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1953, usando da atribuição que lhe confere o art.
2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo Único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Bandeirante Contra a
Tuberculose" com sede na Capital de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
Getúlio VargaFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1953