32.809, De 21.5.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 32.809, DE 21 DE MAIO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de
São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada
Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital do Estado de
São Paulo a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1953, usando da atribuição que lhe confere o art.
2º da citada Lei,
    Decreta:
    Artigo Único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Bandeirante Contra a
Tuberculose" com sede na Capital de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
Getúlio VargaFrancisco
Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1953