33.404, De 28.7.1953
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 33.404, DE 28 DE JULHO DE
1953.
Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da
Faculdade de Direito da Paraíba .
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto
lei de número 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido
reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da
Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da
Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .
Rio de Janeiro em 28 de julho
de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGASAntônio Balbino
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 21.8.1953