33.970, De 30.9.1953
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 33.970, DE 30 DE SETEMBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Restabelecido pelo
Decreto de 18 de abril de 1996.
Declara de utilidade pública, a
Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia
de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital, a qual
satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei de número 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º,
da citada Lei,
decreta:
Artigo único.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital.
Rio de
Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
Getulio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.10.1953