33, De 7.2.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 33, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1991.
Retifica o Anexo
XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
XII do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, fica retificado,
sem aumento de despesa, na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.2.1991.
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