331, De 1º.11.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 331, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991.
Dá nova
redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro
de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.420, de 3 de junho de
1977.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O § 1º do
art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º ...........................................
§
1º A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério
da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se
referir."
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.11.1991