334, De 4.11.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 334, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera os
§§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de 1991,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.249, de 24 de
outubro de 1991,
DECRETA:
Art.
1° Os §§ 4° e 5° do art. 1° do Decreto n° 317, de 30 de outubro de
1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"§
4°...............................................................................
I -
Prazo: 15 a 24 meses;
........................................................................................
§
5º.................................................................................
I -
Prazo: 2 a 5 anos;
........................................................................................
VI
- Atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda
do dólar dos Estados Unidos no mercado de taxas livres, divulgada
pelo Banco Central do Brasil. Serão consideradas as taxas médias do
dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de vencimento
do título.
VII
- Pagamento de juros: semestralmente; e
......................................................................................."
Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
6 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.11.1991