336, De 11.11.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
Promulga o
Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e
Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Federal da Nigéria.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da
Constituição e
Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Federal da Nigéria assinaram, em 10 de janeiro de 1979,
em Brasília, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos
Territórios e Além;
Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do
Decreto Legislativo n° 62, de 22 de outubro de 1981;
Considerando
que o referido acordo entrou em vigor em 18 de outubro de 1991, na
forma de seu artigo 19, inciso 2,
DECRETA:
Art.
1° O Acordo
sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além,
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.11.1991
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