34.153, De 12.10.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 34153, DE 12 DE OUTUBRO DE
1953.
Revogado
Modifica a lotação e altera a
distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º A lotação prevista no
artigo 2º do
Decreto nº 32.034, de 30 de dezembro de 1952, para o órgão
jurídico da Administração Central do Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Comerciários, passa a ser fixada na cota máxima de 35
(trinta e cinco) procuradores.
        Art 2º Ficam extintos 2 (dois )
cargos da classe "L", da carreira de Procurador do Instituto, de
que trata o decreto citado do art. 1º.
        Art 3º Na classe "O" da
carreira a que se refere o artigo anterior ficam criados mais 2
(dois) cargos para o fim de atender à lotação dos órgãos jurídicos
do Instituto.
        Art 4º O presente decreto
entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Rio Janeiro, 12 de outubro de
1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Goulart
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  14.10.1953