34.155, De 12.10.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 34.155, DE 12 DE OUTUBRO DE
1953.
Declara de fé pública em todo
território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo
Ministério da Guerra.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item 1, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º A carteira de identidade
instituída pelo Decreto n.º 3.985,
de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de
identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território
Nacional.
        Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, 12 de Outubro
de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  14.10.1953