34.194, De 13.10.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.194, DE 13 DE OUTUBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
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Declara de utilidade pública
o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard,
Município de Capivari, no Estado de São Paulo.
     O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Círculo
Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de
Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do
artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da mencionadas Lei, o Círculo Operário Rafardense, com sede
na cidade da Rafard, município de Capivari, Estado de São
Paulo.
    Rio
de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da
República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.10.1953