34.381, De 27.10.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.381, DE 27 DE OUTUBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers,
com sede nesta Capital Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers
com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º,
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Congregação de Nossa Senhora de
Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede na Capital
Federal.
    Rio
de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.11.1953