34.463, De 4.11.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Federação
das Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz
às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada
Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a "Federação das Bandeirantes do Brasil",
com sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1953