34.661, De 19.11.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.661, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no
Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito
Federal, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.11.1953