34.849, De 29.12.1953

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1953.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão  
Retifica o Decreto nº
34.727, de 1 de dezembro de 1953.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo
número 38.895-53, do Departamento do Interior e da Justiça, do
Ministério da justiça e Negócios Interiores, e usando da atribuição
que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição
Federal,
    decreta:
    Artigo único. A Sociedade a
que se refere o Decreto nº 34.727, de 1 de
dezembro de 1953, é a Associação do Pessoal da Caixa Econômica
e não a citada no referido diploma legal.
    Rio
de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.12.1953