34.925, De 12.1.1954
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade",
com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que
lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único - É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
"Liga Pró Fraternidade" com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 12 de
janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio VargaTancredo
de Almeida Neves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1954