341, De 13.11.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
 
Altera o
caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que
regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição.
    DECRETA:
    Art.
1° O
caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de
1976, com a redação dada pelo Decreto n° 82.724, de 23 de novembro
de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
34. O concurso de admissão a que se refere o artigo anterior
constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura
geral:
-
História
-
Geografia
 -
Idiomas Estrangeiros".
    Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.11.1991