345, De 20.11.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
 
Modifica a
organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras
providencias.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da
Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
    DECRETA:
    Art.
1º O Art. 15
do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.
..................................................
XI - Departamento
Econômico, que compreende:
a) Divisão de
Política Comercial;
b) Divisão de
Comércio Internacional e Produtos Avançados;
c) Divisão de
Política Financeira;
d) Divisão de
Produtos de Base; e
e) Divisão de
Transportes e Comunicações;
.............................................................
XIV - Departamento
de Integração Latino-Americana, que compreende:
a) Divisão de
Integração Regional; e
b) Divisão do
Mercado Comum do Sul;
XV - Divisão
Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;
XVI - Divisão
Especial de Avaliação Política;
XVII - Primeira
Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e
XVIII - Segunda
Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".
    Art.
2.º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das
Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao
presente decreto.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1991
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