346, De 20.11.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
Revogado pelo
Decreto nº 845, de 1993.
Texto para impressão.
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de
1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25
de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º
do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
............................................................
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Incluir os seguintes cargos:
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio.
d) Do Posto de Brigadeiro:
- Excluir os seguintes cargos:
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.1991