35.359, De 9.4.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.359, DE 9 DE ABRIL DE
1954.
Revogado pelo Decreto nº
99.621, de 18.10.1990.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Altera lotação de
repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do
Ministério da Agricultura.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição,
    decreta:
    Art.
1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos
Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura,
para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da
lotação permanente do núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco
(Pernambuco), da extinta divisão de terras e colonização do
Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação de
Secção de Fomento Agrícola em Recife (Pernambuco) da Divisão de
Fomento da Produção Vegetal do referido Departamento.
    Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Rio
de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio VargaJoão
Cleofas
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 13.4.1954