35.478, De 6.3.1954

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.478, DE 6 DE MARÇO DE
1954.
 
Outorga concessão à Rádio
Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas
médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte.
O Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cabugi
Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada
concessão à Rádio Cabugi Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto
nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, pelo prazo de
três anos, de conformidade com o art. 4º do Decreto número 29.783,
de 19 de julho de 1951, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de
ondas médias, destinada a executar os serviços de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a
concessão.
Art.
2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6
de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
GETULIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.5.1954