35.904, De 27.7.1954
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 35.904, DE 27 DE JULHO DE
1954
Revogado
Outorga concessão à Rádio Mapinguari
Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência
tropical.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Mapinguari
Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Mapinguari Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto
número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título
precário, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, na
conformidade do disposto no art. 4º do Decreto número 29.783, de 19
de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação
radiofusora de freqüência tropical destinada a executar o serviço
de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste
baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar de
data da publicação dêste decreto no Diário Oficial ,
sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de
1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.8.1954