357, De 7.12.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 357, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1991.
Aprova o
Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art.
1º Fica
aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que
acompanha este decreto, com seus três anexos.
Art.
2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.12.1991
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