359, De 9.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1991.
Revogado pelo
Decreto nº 4.346, de 26.8.2002
Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do
Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro
de 1984.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica revogado o
art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo
Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170°
da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1991