36.328, De 15.10.1954
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 36.328, DE 15 DE OUTUBRO DE
1954.
Institui a Cruz e
Medalha do Mérito Desportivo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO o que expôs o
Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da
instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de
galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por
motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do
reconhecimento nacional;
CONSIDERANDO que boa parte das
entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao
devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu
entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social.
CONSIDERANDO que os desportos
levam a outras pátrias a expressão da cultura e do valimento do
país sendo excelente meio de aproximação e de confraternização
entre os povos;
CONSIDERANDO, finalmente,
estarem os desportos sob a proteção, orientação e fiscalização do
Estado,
DECRETA:
Art 1º Ficam instituídas
a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo.
Art 2º A Cruz e a Medalha serão
concedidas a brasileiros e estrangeiros que, por motivo relevante,
no setor desportivo a juízo do Govêrno se tenham tornado
merecedores de alta distinção.
Art 3º A Cruz e a Medalha do
Mérito Desportivo obedecerão ao modêlo e às especificações anexas
ao presente Decreto.
Art 4º As concessões serão
feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do
Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional
de Desportos.
Art 5º Êste Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação.
Art 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de
1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Cândido Mota Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 18.10.1954